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segunda-feira, 26 de julho de 2010

Entenda um pouco sobre a Justiça Federal


Atualmente em Barretos/SP, aguarda-se pela instalação da tão almejada Vara da Justiça Federal, este humilde causídico que vos escreve, foi um dos que esteve reunido junto ao Presidente do TRF da 3.ª Região o Senhor Desembargador Roberto Haddad, na ocasião representando a 7.ª Subseção da OAB e a promessa é de que ainda em 2010 veremos instalada e funcionando nossa primeira Vara da Justiça Federal.

Uma das importantes vantagens é o desafogamento da Justiça Estadual local, além de viabilizar aos jurisdicionados e seus patronos a oportunidade de não mais ter que se deslocar até outras comarcas para ingressar e acompanhar processos de competência dessa Justiça, portanto, aos que tiverem interesse, eis a possibilidade de entender um pouco sobre o funcionamento da Justiça Federal:

A Constituição Federal estabelece que são órgãos da Justiça Federal: os Tribunais Regionais Federais, atualmente distribuídos por 5 regiões e os Juízes Federais; integra ainda sua estrutura o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Os Tribunais Regionais Federais (art. 108 da CF/1988) processam e julgam os recursos provenientes das Seções Judiciárias a eles vinculados, bem como ações de sua competência originária (ações recisórias, conflitos de competência, crimes cometidos por pessoas com prerrogativa de foro, etc).

Atualmente, os tribunais regionais federais têm a seguinte composição:

1ª Região: 27 membros; 2ª Região: 27 membros; 3ª Região: 43 membros; 4ª Região: 27 membros; e 5ª Região: 15 membros.

A atual divisão judiciária é:

• 1ª Região - Acre, Amapá, Amazonas, Bahia; Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Com a sede no Distrito Federal.
• 2ª Região - Espírito Santo e Rio de Janeiro. Com a sede no Rio de Janeiro.
• 3ª Região - Mato Grosso do Sul e São Paulo. Com a sede em São Paulo.
• 4ª Região - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com a sede em Porto Alegre/RS.
• 5ª Região - Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Com a sede em Recife/PE.

A Justiça Federal brasileira tem por competência o julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação previstas no art. 109 da Constituição Federal (disputa sobre direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de aeronave ou navio, crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União etc). A Justiça Federal brasileira é regulamentada pela Lei n. 5.010, de 1966.

Tribunais Regionais Federais

Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente:

• Os juízes federais da área de sua jurisdição, incluindo os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
• As revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
• Os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
• Os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
• Os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
Além disso, em grau recursal, os Tribunais Regionais Federais têm competência para o julgamento das causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Juízes federais

Aos juízes federais, o artigo 109 da Constituição Federal elenca a competência dentre outras a de processar e julgar: as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes; os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização e a disputa sobre direitos indígenas.

Parabéns aos engajados, a população barretense agradece.

mais:

Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

notícias sobre a instalação da Vara Federal em Barretos/SP:

http://www.paulocorreapr.com.br/?sec=pages&in=noticia&id=272
http://www.jornaldebarretos.com.br/novo/2010/06/9413
http://www.grupoitanews.com.br/portal/show_news.php?id=3091

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Já faz algum tempo que tenho este espaço virtual onde posso expressar minhas ideias, fui na onda do modismo e criei este singelo blogue ou blog (fica a critério do leitor) porém, ficou esquecido e recentemente e por um acaso do destino eis que me deparo com este espaço por mim criado, e ai me veio hj o pensamento e a vontade, quero escrever, mas o que escrever? sobre o que escrever? precisava inaugurar este espaço criado e inativo.

E resolvi fazer um pequeno balanço da minha recente vida profissional como integrante dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição essa que muito me orgulha de fazer parte. A vida de advogado é cheia de incertezas, aborrecimentos e decepções mas também há nela momentos de imensa satisfação e alegrias.

Fiz nessa rotina profissional, grandes amigos a quem dedico este texto, amigos que muito contribuiram e contribuem para meu crescimento como pessoa e profissional;
chegar até aqui não foi fácil, poucos sabem quantos obstáculos foi preciso eu transpor, sei o exato valor de cada conquista, tenho a plena consciência de que tenho muito a aprender, mas é para isso que vivemos: aprender, evoluir, para nos tornarmos útil neste pequeno espaço que ocupamos neste grande espaço chamado universo.

E nos caminhos que trilhamos, poucos são os que nos incentivam, a essas pessoas lhes digo: o nome de vocês eu carrego em meu coração com muito orgulho, e aos que tentaram e tenta nos desanimar saibam que: pelo menos em relação a mim, agem como grandes motivadores.
e com essa frase de Charles Chaplin, retorno ao meu silêncio:

O som aniquila a grande beleza do silêncio. (Charles Chaplin)